
O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) é um serviço instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) em cumprimento ao disposto na Resolução nº 253 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 4 de setembro de 2018, com as alterações posteriormente introduzidas pela Resolução CNJ nº 389, de 9 de abril de 2021. No âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o CEAV foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 563, de 16 de agosto de 2022. Posteriormente, o funcionamento, a estrutura e as competências do órgão foram atualizados pelo Decreto Judiciário n.º 779, de 28 de maio de 2026.
O CEAV oferece acolhimento, orientação e apoio às pessoas que tenham sofrido dano físico, emocional, psicológico, moral ou patrimonial em decorrência de crime ou ato infracional praticado por terceiro, ainda que o autor não tenha sido identificado, processado ou condenado. O atendimento também é destinado aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas diretas.
Tem como compromisso prestar atendimento humanizado, com respeito à dignidade, ao sigilo das informações e às necessidades de cada pessoa atendida. Por meio de equipe multidisciplinar, oferece escuta qualificada, orientações sobre direitos, informações relativas aos processos judiciais, quando cabíveis, e encaminhamento à rede de proteção e assistência.

Política do Poder Judiciário de apoio e atenção às vítimas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 4 de setembro de 2018, a Resolução nº 253/2018, que instituiu a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
Posteriormente, a Resolução CNJ nº 386, de 9 de abril de 2021, alterou esse normativo e determinou a criação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas (CEAVs) pelos tribunais.
No âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o CEAV foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 563, de 16 de agosto de 2022, na Comarca de Salvador, com atribuições voltadas à proteção dos direitos das vítimas de crimes e atos infracionais e de seus familiares, em conformidade com a política nacional estabelecida pelo CNJ. Posteriormente, o funcionamento, a estrutura e as competências do órgão foram atualizados pelo Decreto Judiciário n.º 779, de 28 de maio de 2026.
No âmbito do TJBA, compete ao Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais – CEAV:
I. funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;
II. avaliar a necessidade de propor ao tribunal a criação de plantão especializado de servidoras e servidores para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;
III. fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática, observando as hipóteses de sigilo processual e outras normas que regulam a matéria;
IV. propor ao tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
V. fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
VI. promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária, a partir de parcerias firmadas com a rede interna e externa ao tribunal;
VII. fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
VIII. encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ no 225/2016;
IX. auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;
X. manter registro dos atendimentos realizados, promovendo avaliação periódica de suas atividades, resguardado o sigilo necessário à preservação da intimidade e da segurança das pessoas atendidas; e XI. fomentar, junto à Universidade Corporativa, a capacitação de magistrados e magistradas, servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o atendimento especializado e humanizado às vítimas e seus familiares;
XI. fomentar, junto à Universidade Corporativa, a capacitação de magistrados e magistradas, servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o atendimento especializado e humanizado às vítimas e seus familiares.
Composição:
Desembargador Ouvidor Judicial:
Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Juíza de direito Coordenadora:
Nartir Dantas Weber
Consultor(a) jurídico(a):
Bela. Érika Silva Costa
Equipe Técnica (Administrativa e Multidisciplinar):
Assistente social: Patrícia Dantas Lorens Braga
Psicólogo: Jonatan Santana Batista
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Canais de atendimento disponíveis
Atendimento presencial:
Sala do CEAV – Tribunal de Justiça da Bahia (Térreo).
Edifício-sede, 5º Av. do CAB, nº 560, Salvador-Ba.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Telefone:
0800.071.2222 / (71) 3372-5564
E-mail:
ceav@tjba.jus.br
