O Comitê Executivo Estadual de Saúde tem sua origem formal com a Resolução CNJ n. 107, de 06 de abril de 2010, que, em seu artigo 3º, prevê a criação de comitês executivos, no âmbito do Fórum Nacional da Saúde, todos com o papel elementar de executar o monitoramento e promover a resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.
Posteriormente, com a Resolução n. 238, de 06 de setembro de 2016, o CNJ estabeleceu a obrigatoriedade de todos os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarem no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada Estado.
Na Bahia, o Comitê existe desde 22 de março de 2011, pela Portaria CNJ n. 25.
COMPOSIÇÃO
Titulares
a) Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, na qualidade Coordenador;
b) Juiz Federal Alex Schramm de Rocha;
c) Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, Pesquisador;
d) Juíza de Direito Nícia Olga Andrade de S. Dantas, Saúde Suplementar;
e) Juíza de Direito Laura Scalldaferri Pessoa, Saúde Suplementar;
f) Fabio Conrado Loula, Procurador da República;
g) Carlo Sérgio Spínola Magnavita, representante do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
h) Maria Olivia Teixeira de Almeida, Procuradora do Estado da Bahia;
i) Patrícia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes, Promotora de Justiça;
j) Vitor Guedes Trigueiro, Procurador Chefe da União no Estado da Bahia;
k) André Ribeiro Porciúncula, Defensor Público Federal;
l) Raíssa Louzada Lopes Rios Barreto, Defensora Pública Estadual;
m) Matheus Souza Galdinho, Procurador do Município de Salvador;
n) Adriano Ferreira Batista de Souza, representante da OAB/BA;
o) Camila Reis Valois de Andrade, representante da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia;
p) Daniela de Jesus Alcântara, Diretora Geral de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde do Município de Salvador;
q) Marileide Nunes de Carvalho, Segmento de Saúde Suplementar;
r) Alexandre Marcio Souza Santos, Segmento de Saúde Suplementar, indicado pelo PROCON/BA;
s) Isadora Oliveira Maia, Conselho Estadual de Saúde; e
t) Kezia Anselmo Freitas de Brito, integrante do NatJus.
II- Suplentes:
a) Juíza Federal Gabriela Macêdo Ferreira;
b) Edson Abdon Peixoto Filho, Procurador da República;
c) Paulo Emílio Nadier Lisboa, Procurador do Estado;
d) Rogério Luiz Gomes Queiroz, Promotor de Justiça;
e) Wilson Chaves de França, Procurador do Município de Salvador;
f) Marcos Antonio Almeida Sampaio, Conselho Estadual de Saúde; e
g) Ludmila Almeida de A. Paraguassú, Assistente Social da Defensoria Pública da União;
h) Mariana Matos de Oliveira, Advogada;
i) Poliana Brito Barbosa, servidora da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
RELATÓRIOS E OFÍCIOS
Relatório de Gestão – BIÊNIO 2019-2021
ATAS DE REUNIÃO
PLANO ESTADUAL DE RESOLUÇÃO ADEQUADA – SAÚDE