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Comitê Estadual da Bahia do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça

Comitê Estadual da Bahia do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça

O Comitê Executivo Estadual de Saúde tem sua origem formal com a Resolução CNJ n. 107, de 06 de abril de 2010, que, em seu artigo 3º, prevê a criação de comitês executivos, no âmbito do Fórum Nacional da Saúde, todos com o papel elementar de executar o monitoramento e promover a resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.

Posteriormente, com a Resolução n. 238, de 06 de setembro de 2016, o CNJ estabeleceu a obrigatoriedade de todos os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarem no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada Estado.

Na Bahia, o Comitê existe desde 22 de março de 2011, pela Portaria CNJ n. 25.


COMPOSIÇÃO

a) Titulares

I. Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, na qualidade de Coordenador;

II. Juiz Federal Alex Schramm de Rocha;

III. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin;

IV. Juíza de Direito Nícia Olga Andrade de S. Dantas;

V. Juíza de Direito Laura Scalldaferri Pessoa;

VI. Juíza de Direito Sirlei Caroline Alves Santos;

VII. Fabio Conrado Loula, Procurador da República;

VIII. Carlo Sérgio Spínola Magnavita, representante do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;

IX. Maria Clara Carvalho Lujan, Procuradora do Estado da Bahia;

X. Rocío Garcia Matos, Promotora de Justiça;

XI. Vitor Guedes Trigueiro, Advogado da União;

XII. André Ribeiro Porciúncula, Defensor Público Federal;

XIII. Raissa Louzada Lopes Rios Barreto, Defensora Pública Estadual;

XIV. Matheus Souza Galdino, Procurador do Município de Salvador;

XV. Rene Martins Viana Filho, representante da OAB/BA;

XVI. Ana Maria Moraes Rebouças, Superintendente Substituta do Ministério da Saúde na Bahia;

XVII. Camila Reis Valois de Andrade, representante da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia;

XVIII. Daniela de Jesus Alcântara, Diretora Geral de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde do Município de Salvador;

XIX. Marileide Nunes de Carvalho, Segmento de Saúde Suplementar;

XX. Tiago Miranda Venâncio Maia, Segmento de Saúde Suplementar, indicado pelo PROCON/BA;

XXI. Isadora Oliveira Maia, Conselho Estadual de Saúde; e

XXII. Kezia Anselmo Freitas de Brito, integrante do NatJus.

b) Suplentes:

I. Juíza Federal Gabriela Macêdo Ferreira;

II. Edson Abdon Peixoto Filho, Procurador da República;

III. Paulo Emílio Nadier Lisboa, Procurador do Estado;

IV. Patrícia Kathy Medrado Alves Mendes, Promotora de Justiça;

V. Wilson Chaves de França, Procurador do Município de Salvador;

VI. Marcos Antonio Almeida Sampaio, Conselho Estadual de Saúde;

VII. Ludmila Almeida de A. Paraguassú, Assistente Social da Defensoria Pública da União;

VIII. Marcele Santana de Freitas, representante do Ministério da Saúde na Bahia;

IX. Lúcia Santos Seligsohn, representante da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia; e

X. Fernanda de Medeiros Perez, representante do PROCON/BA.

XI. Maria Elisa Villas-Bôas Pinheiro de Lemos, representante da Defensoria Pública da União.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 913, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 238, DE 27 DE MARÇO DE 2025.


RELATÓRIOS E OFÍCIOS

Relatório de Gestão – BIÊNIO 2019-2021

Ofício Circular n. 2 – CNJ


ATAS DE REUNIÃO

Ata da reunião – Julho 2024

Ata Reunião – Agosto 2024

Ata Reunião – Setembro 2024

Ata Reunião – Outubro 2024

Ata Reunião – Novembro 2024


PLANO ESTADUAL DE RESOLUÇÃO ADEQUADA – SAÚDE


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