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TJBA funciona em regime de plantão até o dia 09/01, devido ao recesso forense; saiba mais
19 de dezembro de 2022 às 15:48
TJBA funciona em regime de plantão até o dia 09/01, devido ao recesso forense; saiba mais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão até às 8h, do próximo dia 09/01/2023, devido ao recesso forense, que acontece de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. O Decreto Judiciário Nº 840, de 05 de dezembro de 2022, regulamenta o funcionamento das unidades judiciárias e o Decreto Judiciário Nº 864 dispõe sobre o funcionamento das unidades administrativas.   

Cabe salientar que nos dias úteis funciona o plantão do recesso e, durante a suspensão do expediente regular (inclusive nos finais de semana e feriado), os serviços essenciais do TJBA funcionam a cargo do plantão unificado, com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.  

Conforme o Decreto Judiciário Nº 840, de 05 de dezembro de 2022, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões, no período do recesso forense até o dia 20 de janeiro de 2023. 

Clique aqui e acesse a cartilha de Orientação de Distribuição de Processos durante o Recesso Forense de 1ºGrau da capital para usuários externos 

..:: Plantão recesso ::..  

No âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, as unidades com competência plena e audiência de custódia funcionam em regime de plantão de 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12 e 02, 03, 04, 05 e 06/01/2022.  

Durante esse período, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico. Eles devem ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência “Vara Recesso”, de acordo com a tabela a disponível na Portaria Nº CGJ 528/2022-GSEC 

Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.  

Já nas unidades com competência exclusiva na Vara de Audiência de Custódia, o plantão ocorre no período de 9h às 13h, nos dias 23, 24, 25, 30 e 31/12 e 01/01.  

Nas comarcas do interior do estado, as unidades funcionam em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12 e 02, 03, 04, 05 e 06/01. 

A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias, de 20/12/2022 a 06/01/2023. 

 

..:: PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU ::..   

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:   

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;   

II- comunicação de prisão em flagrante;   

III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;   

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;   

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;   

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;   

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;   

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;   

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.   

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).   

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.   

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).   

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.  

 

..:: VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ::..   

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:   

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;   

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;   

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;   

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;   

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;   

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;   

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;   

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e   

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.   

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.   

 

 ..:: PLANTÃO DO 2º GRAU ::..   

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:   

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;   

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;   

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;   

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;   

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;   

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.   

Contato – (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp; e (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp (horário de sobreaviso) / E-mail: plantao2grau@tjba.jus.br   

 Saiba mais:

RECESSO FORENSE: CGJ LANÇA CARTILHA PARA ORIENTAR PÚBLICO EXTERNO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO 1º GRAU DURANTE O PLANTÃO

Descrição da imagem: fachada do prédio-sede do TJBA [fim da descrição].  

#pracegover #pratodosverem 

Texto publicado: Ascom PJBA