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Violência doméstica: Defensoria Pública da Bahia faz alerta sobre queda no número de denúncias durante quarentena

16 de abril de 2020 às 15:13
Violência doméstica: Defensoria Pública da Bahia faz alerta sobre queda no número de denúncias durante quarentena

Diante do cenário de isolamento social, as pessoas permanecem mais tempo em casa, o que propicia o aumento dos casos de violência doméstica. A Defensoria Pública da Bahia, no entanto, identificou uma queda de 90% nos registros de denúncias durante o período, que teve início em março, em todo o Brasil, por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esses dados ligam o alerta quanto à possibilidade da ocorrência de subnotificações, especialmente quando levados em consideração os números dos meses anteriores e o que foi observado em outros países.

Segundo dados do órgão, em fevereiro, mês que ainda contou com o carnaval, foram 176 atendimentos realizados por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), vinculado à Especializada de Proteção aos Direitos Humanos. Já em março, durante o período em que houve atendimentos presenciais (até o dia 18 do mês), o número registrado foi de 221 atendimentos.

Quando são analisados os dados do atendimento psicossocial, o quadro é ainda mais agravante, de acordo com a Defensoria. Apenas um caso foi registrado desde o início do atendimento remoto da unidade, em comparação aos 41 realizados em fevereiro e os 54 nos primeiros 18 dias de março.

É importante ressaltar que a Rede de Proteção a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica continua funcionando, ainda que de forma remota por conta da pandemia. Vale destacar que as Varas Especializadas de todo o Estado da Bahia mantêm os trabalhos normais, suspendendo apenas audiências e atendimentos presenciais. As Casas Abrigo também estão disponíveis para retirar, tanto a vítima quanto os filhos, do local de vulnerabilidade.

A Desembargadora Nágila Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do TJBA, destaca que tanto o coronavírus quanto a violência doméstica são inimigos terríveis, “colocam em perigo os nossos bens maiores: a saúde e a vida. Então, vamos seguir à risca as recomendações: ficar em casa, mas sem perigo”.

Para a magistrada, é hora de pensar no bem comum. “Se não puder sair para outro local para ter maior tranquilidade neste momento de pandemia, lembre-se que gentileza gera gentileza, evite discussões e, se ocorrer qualquer ameaça, busque ajuda, mesmo que por telefone ou e-mail. Lembre-se que você não está sozinha, a Rede continua trabalhando para ajudar mulheres em situação de violência doméstica”, enfatiza.

Para os casos urgentes, os cidadãos podem procurar a Defensoria Pública da Bahia pelos telefones 129 ou 0800 071 3121. Também podem utilizar o agendamento on-line pelo site www.defensoria.ba.def.br; pelo aplicativo Defensoria Bahia (para sistemas Android); e por mensagem na página Defensoria Bahia no Facebook.

 

Abaixo, seguem os outros telefones para pedir ajuda:

Coordenadoria da Mulher do TJBA
(71) 3372-1895
E-mail: coordenadoriamulher@tjba.jus.br

2ª Vara de Violência doméstica contra a mulher
(71) 3232-7001
(71) 9 9723-2708
E-mail: salvador2vvidomfamcm@tjba.jus.br

3ª Vara de Violência doméstica contra a mulher
(71) 3366-0200
(71) 9 8671-4950
E-mail: 3vjp@tjba.jus.br

4ª Vara de Violência doméstica contra a mulher
(71) 3320-6824
(71) 9 9901-9351
E-mail: 4vvdmulher@tjba.jus.br

..:: Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: 180
..:: Polícia Militar: 190
..:: Ministério Público da Bahia: 0800 642 4577
..:: Delegacia da mulher – Brotas: 3116-7000 / 7001 e 3116-7003
..:: Delegacia da mulher – Periperi: 3117-8203 / 3117-8206 e 3117-8217

Para acessar o número das Varas de violência doméstica da Bahia, clique aqui

Coronavírus – É uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O Covid-19 foi descoberto na China, no último dia do ano de 2019. A doença já foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia, e ações preventivas e de combate estão sendo tomadas por diversos órgãos e instituições.

O TJBA está trabalhando em regime especial de teletrabalho. Estão suspensos, até o dia 30 de abril, os prazos processuais, e a determinação está no Ato Conjunto nº 05, publicado na terça-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico.

 

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Texto publicado: Ascom TJBA | Com informações da Defensoria Pública da Bahia