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TJBA suspende contagem dos prazos processuais de 19 a 23 de maio para auxiliar na adequação às novas regras   
16 de maio de 2025 às 13:29
TJBA suspende contagem dos prazos processuais de 19 a 23 de maio para auxiliar na adequação às novas regras   

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a contagem dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 19 e 23 de maio de 2025. O Decreto Judiciário nº 375, publicado nesta sexta-feira (16), oficializa a decisão. A iniciativa considera a necessidade de evitar prejuízos aos operadores do direito e aos cidadãos, decorrentes de eventuais dificuldades na usabilidade da nova sistemática implementada pela Resolução nº 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

A suspensão de prazo deliberada pela Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, não se aplica aos já iniciados antes da publicação do Decreto nº 375.  

Conforme determinação do CNJ, os prazos, de todos os tribunais brasileiros, devem ser contados, a partir desta sexta-feira (16), com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).  As citações e as intimações passam a ser feitas nas plataformas nacionais, de forma 100% digital e gratuita, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça.  

Os destinatários devem acessar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. Os(as) servidores(as) e os(as) magistrados(as) devem ficar atentos(as) às mudanças.  

Veja como ficam os prazos a partir desta sexta-feira (16):     

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico:       

Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.       

Citação eletrônica não confirmada:       

– Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.      

– Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita; e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.       

Demais intimações e comunicações processuais:       

– Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.       

– Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.       

Contagem de prazos no DJEN:      

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.      

Clique aqui e acesse as informações resumidas sobre a mudança  

Capacitação    

Na quinta-feira (15 de maio), o TJBA publicou oDecreto Judiciário nº 367, cujo teor disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional e do Domicílio Judicial Eletrônico no âmbito do judiciário baiano. O documento auxilia operadores do direito, magistrados e servidores quanto à adoção das novas regras de contagem de prazos.  

Para auxiliar magistrados(as) e servidores(as) nessa nova fase, o GT realiza, em parceria com a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp), o “Webinário: Novas Regras e Prazos do Domicílio Eletrônico e Diário de Justiça Nacional”, no dia 22 de maio, às 14h, com transmissão pelo canal do PJBA, no YouTube.   

O Decreto Judiciário nº 371, publicado em 15 de maio, convoca diretores(as) de Secretaria e diretores(as) de Câmaras a participarem telepresencialmente do webinário, e os(as) demais servidores(as) por videoconferência. As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema de Educação Corporativa (SIEC).    

Clique aqui e inscreva-se.  

Mais informações na página do Domicílio Eletrônico do CNJ.     

O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA, presidido pelo Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, tem empreendido esforços para atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como para o aprimoramento e a integração das plataformas locais.    

Leia mais:  

Decreto Judiciário do TJBA disciplina o uso do Diário da Justiça Eletrônico Nacional e do Domicílio Judicial Eletrônico a partir desta sexta-feira, 16 de maio  

Novas regras para contagem de prazos processuais, para pessoas jurídicas, iniciam nesta sexta-feira (16)   

Grupo de Trabalho do TJBA define estratégias para implementação do Diário da Justiça nacional e do Domicílio Judicial Eletrônico no Judiciário baiano    

Texto publicado: Ascom TJBA