Introdução
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação possuem a finalidade de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate de todas as formas de Assédio e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Outrossim, as Comissões objetivam contribuir com o diagnóstico dessas práticas de assédio e discriminação, sugerindo medidas pertinentes e enfrentando tais práticas.
Assim sendo, através do Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, a COPAMSD foi instituído conforme as diretrizes e procedimentos determinados pela Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, a COPAMSD atua de maneira contundente, promovendo o acolhimento no ambiente laboral e proporcionando um espaço onde as vítimas possam sentir-se seguras para denunciar situações de assédio.
A partir disso, nota-se o compromisso do sistema judiciário em valorizar a política do não assédio, da igualdade de gênero, raça, orientação sexual e outras características individuais, não beneficiando apenas aos colaboradores, mas também toda a coletividade.
Cabe adicionar que a sua estrutura organizacional define funções, responsabilidades e atribuições, assegurando que cada membro compreenda seu papel e contribua para o alcance dos objetivos institucionais de forma clara, podendo garantir segurança aos denunciantes, além de estabelecer protocolos e procedimentos que devem ser utilizados garantindo que as atividades desenvolvidas sejam de maneira uniforme, consistentes e assim reduzindo os casos de assédio no âmbito do Poder Judiciário da Bahia.
Haja vista, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e outras formas de discriminação se encontram vinculadas, exclusivamente, à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, gozando de autonomia administrativa para seu âmbito de atuação.
A independência de sua atuação está garantida desde a edição do Decreto n.o 873, de 30 de novembro de 2020, tanto em relação a suas atribuições, quanto no que pertine à possibilidade de normatizações complementares.
Histórico normativo
Em 28 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 351, instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. Consoante disposto em seu art. 15, alterado pela Resolução nº 518, determinou a instituição em cada tribunal, no prazo máximo de 45 dias, de Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e do Assédio Moral.
Em atendimento ao quanto estabelecido, foi publicado o Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, instituindo a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme as diretrizes e procedimentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Destarte, o Presidente do TJBA sancionou o Decreto Judiciário nº 214 de 23 de março de 2022 que revogou o Decreto n º 873, instituindo as Comissões no âmbito do Poder Judiciário de 1º e 2º grau de jurisdição.
Adiante, fora publicado o Decreto Judiciário nº 372, de 05 de maio de 2022, designando a Senhora Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus como Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual, Moral e da Discriminação.
No mesmo dia, foi publicado o Decreto Judiciário nº 373, que designou novos membros para compor a COPAMSD no âmbito do 1º grau de jurisdição.
Em abril de 2023, a Resolução nº 351 foi transformada em Lei federal 14.540, passando a instituir o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio não somente no Poder Judiciário, mas em todo o sistema de administração, seja ela pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Nesse diapasão, em Agosto de 2023, o CNJ publicou a resolução nº 518 que alterou a resolução 351/2020 CNJ, trazendo uma abordagem mais ampla em relação ao Assédio e a Discriminação, além de maiores macanismos de combate e apoio às vítimas.
Composição – Comissão do 1º Grau:
I. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Nartir Dantas Weber;
III. Juíza de Direito Daniela Guimarães Andrade Gonzaga;
IV. Juíza de Direito Isabella Pires de Almeida, representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
V. Juíza de Direito Luciana Amorim Hora, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
VI. Karine Dias Carvalho Balthazar da Silveira, servidora representante da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau;
VII. Carolina Argolo Brasil, servidora representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII. Monalisa Silva Barbosa, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
VIII – Tayana Salette Vieira Veiga (Titular) e Bruno Pinto Lima (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
IX. Antônio Moisés Dantas Sobrinho, servidor indicado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
X. Aiala Dias Nunes, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e
XI. Ana Morena de Souza Dórea, colaboradora terceirizada.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 606, DE 31 DE JULHO DE 2024.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Composição – Comissão do 2º Grau:
I. Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino;
III. Juíza de Direito Karla Kristiany Moreno de Oliveira, representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
IV. Juiz de Direito Jonny Maikel dos Santos, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
V. Bartira Pereira Dantas, servidora indicada pela Presidência;
VI. Alvamari Costa do Valle, servidora representante da Secretaria Judiciária;
VII. Diva Maria de Jesus Roxinho Santos, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII. Gustavo de Carvalho Vieira (Titular) e Antônio Jair Batista Santos Filho (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
IX. Jandira Miriam Veras, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
X. Aiala Dias Nunes, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA;
XI. Isabela Raimundo Leal Silveira, servidora;
XII. Geisiane Araujo Silva de Oliveira, colaboradora terceirizada.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 318, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 497, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 117, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Atas de Reunião
2025 – Ata 29.01.2025
2024 – Ata 29.04.24 | Ata 14.05.24 | Ata 04.06.24 | Ata 15.07.24 | Ata 05.08.24
Ata 04.09.24 | Ata 09.09.24
2023 – Ata 16.01.2023 | Ata 03.04.23 | Ata 12.04.23
2022 – Ata 14-10-2022
2021 – Ata – 17.03.21 | Ata – 19.04.21 | Ata – 21.06.21 | Ata 21.06.24 | Ata 26.07.21
Ata 27.08.24 | Ata 27.09.24 | 28.10.24
Ações e Notícias
Registre a sua denúncia
1) Através das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral,
Assédio Sexual e outras formas de Discriminação:
1.1. por e-mail:
No 1º Grau: comissaoassedio1grau@tjba.jus.br
No 2º Grau: comissaoassedio2grau@tjba.jus.br
1.2. Por telefone: (71) 3372-7734
1.3. Pessoalmente na sala das Comissões, na Sala 316-A do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, localizado na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia.