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Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação

Introdução

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação possuem a finalidade de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Combate de todas as formas de Assédio e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Outrossim, as Comissões objetivam contribuir com o diagnóstico dessas práticas de assédio e discriminação, sugerindo medidas pertinentes e enfrentando tais práticas.

Assim sendo, através do Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, a COPAMSD foi instituído conforme as diretrizes e procedimentos determinados pela Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça.

Ademais, a COPAMSD atua de maneira contundente, promovendo o acolhimento no ambiente laboral e proporcionando um espaço onde as vítimas possam sentir-se seguras para denunciar situações de assédio.

A partir disso, nota-se o compromisso do sistema judiciário em valorizar a política do não assédio, da igualdade de gênero, raça, orientação sexual e outras características individuais, não beneficiando apenas aos colaboradores, mas também toda a coletividade.

Cabe adicionar que a sua estrutura organizacional define funções, responsabilidades e atribuições, assegurando que cada membro compreenda seu papel e contribua para o alcance dos objetivos institucionais de forma clara, podendo garantir segurança aos denunciantes, além de estabelecer protocolos e procedimentos que devem ser utilizados garantindo que as atividades desenvolvidas sejam de maneira uniforme, consistentes e assim reduzindo os casos de assédio no âmbito do Poder Judiciário da Bahia.

Haja vista, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e outras formas de discriminação se encontram vinculadas, exclusivamente, à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, gozando de autonomia administrativa para seu âmbito de atuação.

A independência de sua atuação está garantida desde a edição do Decreto n.o 873, de 30 de novembro de 2020, tanto em relação a suas atribuições, quanto no que pertine à possibilidade de normatizações complementares.

Histórico normativo

Em 28 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 351, instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação. Consoante disposto em seu art. 15, alterado pela Resolução nº 518, determinou a instituição em cada tribunal, no prazo máximo de 45 dias, de Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e do Assédio Moral.

Em atendimento ao quanto estabelecido, foi publicado o Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, instituindo a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme as diretrizes e procedimentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Destarte, o Presidente do TJBA sancionou o Decreto Judiciário nº 214 de 23 de março de 2022 que revogou o Decreto n º 873, instituindo as Comissões no âmbito do Poder Judiciário de 1º e 2º grau de jurisdição.

Adiante, fora publicado o Decreto Judiciário nº 372, de 05 de maio de 2022, designando a Senhora Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus como Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual, Moral e da Discriminação.

No mesmo dia, foi publicado o Decreto Judiciário nº 373, que designou novos membros para compor a COPAMSD no âmbito do 1º grau de jurisdição.

Em abril de 2023, a Resolução nº 351 foi transformada em Lei federal 14.540, passando a instituir o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio não somente no Poder Judiciário, mas em todo o sistema de administração, seja ela pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Nesse diapasão, em Agosto de 2023, o CNJ publicou a resolução nº 518 que alterou a resolução 351/2020 CNJ, trazendo uma abordagem mais ampla em relação ao Assédio e a Discriminação, além de maiores macanismos de combate e apoio às vítimas.

I – Comissão do 2º Grau:

I. Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino;
III. Juíza de Direito Karla Kristiany Moreno de Oliveira, representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
IV. Juiz de Direito Jonny Maikel dos Santos, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
V. Bartira Pereira Dantas, servidora indicada pela Presidência;
VI. Alvamari Costa do Valle, servidora representante da Secretaria Judiciária;
VII. Diva Maria de Jesus Roxinho Santos, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII. Valéria Cristina Andrea Álvares, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia –
SINTAJ;
IX. Tiago Pascoal dos Santos, servidor indicado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
X. Aiala Dias Nunes, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA;
XI. Isabela Raimundo Leal Silveira, servidora;
XII. Geisiane Araujo Silva de Oliveira, colaboradora terceirizada.

II – Comissão do 1º Grau:

I. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Nartir Dantas Weber;
III. Juíza de Direito Daniela Guimarães Andrade Gonzaga;
IV. Juíza de Direito Isabella Pires de Almeida, representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual;
V. Juíza de Direito Luciana Amorim Hora, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
VI. Karine Dias Carvalho Balthazar da Silveira, servidora representante da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau;
VII. Carolina Argolo Brasil, servidora representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII. Monalisa Silva Barbosa, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
IX. Antônio Moisés Dantas Sobrinho, servidor indicado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
X. Aiala Dias Nunes, servidora indicada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e
XI. Ana Morena de Souza Dórea, colaboradora terceirizada.

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação
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Ações e Notícias

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação

Registre a sua denúncia

1) Através das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral,
Assédio Sexual e outras formas de Discriminação:

1.1. por e-mail:

No 1º Grau: comissaoassedio1grau@tjba.jus.br

No 2º Grau: comissaoassedio2grau@tjba.jus.br

1.2. Por telefone: (71) 3372-7734

1.3. Pessoalmente na sala das Comissões, na Sala 316-A do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, localizado na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador – Bahia.